Limites ao défice e à dívida devem estar fora da Constituição - TVI

Limites ao défice e à dívida devem estar fora da Constituição

Teodora Cardoso (Lusa)

Palavras da presidente do Conselho de Finanças Públicas, que assegura que seria completamente «impraticável»

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A presidente do Conselho de Finanças Públicas, Teodora Cardoso, afirmou esta sexta-feira que os limites ao défice orçamental e à dívida pública «não devem estar» inscritos na Constituição da República.

Teodora Cardoso, que falava numa conferência organizada esta sexta-feira em Lisboa pelo CFP, pelo Banco de Portugal e pela Fundação Calouste Gulbenkian, afirmou que é «completamente impraticável» estabelecer na Lei Fundamental limites ao défice e à dívida, considerando que isso levaria a «práticas para contornar esses limites».

«A Constituição deve estabelecer os princípios orçamentais. Agora, pôr um limite de 3% do PIB ao défice orçamental na Constituição seria uma coisa completamente impraticável», afirmou Teodora Cardoso aos jornalistas depois da conferência.

A economista alertou que, caso estes limites estivessem definidos na Constituição, o seu cumprimento seria muito suscetível a «rodeios»: «Se um limite desses estivesse na Constituição, o Governo não ia cair por não ter cumprido o limite, mas ficava inconstitucional, o que era um grande sarilho. O limite pode existir numa lei, mas não é viável [esse limite estar na Constituição] em termos práticos e leva a que tenha de haver rodeios para fazer de conta que aquilo acontece e isso tira credibilidade ao sistema», advertiu Teodora Cardoso.

A presidente do CFP deu o exemplo do défice estrutural que, segundo as regras europeias, não pode exceder os 0,5% do PIB, afirmando que o facto de este indicador ser «muito difícil de medir» é logo à partida uma limitação.

Num texto que serviu de base à sua intervenção, Teodora Cardoso refere que «princípios demasiado inflexíveis inscritos na Constituição, por exemplo, fixando limites numéricos ao défice orçamental ou ao rácio de dívida pública ¿ não são aconselháveis e perdem credibilidade».

Isto porque, lê-se ainda, a inclusão destes limites na Constituição «induzem práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa».
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