Agora, quase ninguém pode ser preso no Brasil - TVI

Agora, quase ninguém pode ser preso no Brasil

Favela de Santo Amaro, no Brasil (REUTERS)

A legislação eleitoral impõe restrições à detenção de cidadãos eleitores até 48 horas após o fim do ato eleitoral

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A partir desta terça-feira, nenhum cidadão eleitor no Brasil pode ser preso ou detido, a não ser em situações muito específicas, previstas na legislação eleitoral. As exceções prendem-se, por exemplo, com criminosos apanhados em flagrante delito ou com violações de liberdade condicional.

«Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto», escreve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sua página da Internet.

A restrição às prisões no Brasil vigora até dia 7 de outubro, ou seja, 48 horas após o fim do ato eleitoral, conforme estabelece o artigo 236 do código eleitoral.

As medidas são uma herança quase secular e representam uma proteção dos cidadãos contra eventuais perseguições políticas. Vigoram desde inícios da década de 1930, quando imperava o coronelismo e eram os coronéis quem impunham aos trabalhadores e subjugados em quem deviam votar. O atual código eleitoral, que data de 1965, mantém as restrições, alvo de grande contestação.

Voto obrigatório

Muitos defendem que as restrições à detenção ou prisão deviam ser revistas, argumentando que a medida pode até proteger eleitores, mas também protege oportunistas e infratores. Contudo, as autoridades garantem que nenhum mandado de prisão ficará por cumprir, já que serão colocados em prática quando terminar este período.

As restrições servem também para prever que nenhum cidadão seja impedido de votar, já que o voto no Brasil é obrigatório e a ausência não justificada pode ser punida com sanções eleitorais. Ora, alguém que fosse preso agora, não poderia votar no domingo.

Cada ausência injustificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e o cidadão fica impossibilitado, por exemplo, de obter a certidão de quitação eleitoral, que lhe permite candidatar-se a empregos no setor público. Ao fim de três ausências, o cidadão vê o seu título de eleitor cancelado e é excluído dos cadernos eleitorais. Quando uma eleição é realizada em duas voltas, cada volta é considerada um ato eleitoral.

Também o voto obrigatório é alvo de bastante contestação no Brasil. O regime vigora em apenas 24 países de todo o mundo. Treze deles são na América Latina e um deles é o Brasil.

Candidatos «protegidos» da cadeia durante mais tempo

A restrição às prisões já é válida desde o dia 20 de setembro para os candidatos a presidente, senadores, deputados e governadores. «Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Dessa maneira, a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral», especifica o TSE.

Se houver uma segunda volta, que já está marcada para dia 26 de outubro, os candidatos que concorrerem a presidente da República ou governador de estado também não podem ser detidos ou presos entre os dias 11 e 28 de outubro. Relativamente aos cidadãos eleitores, as restrições à prisão são válidas entre 21 de outubro e 48 horas após o término do ato eleitoral. 
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