O TC deu como cabalmente provado que a SOMAGUE, SA pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme «ignorar o que fundamentou tal liberalidade», refere o acórdão, de 27 de Junho passado.
O documento, que já seguiu para o Ministério Público, conclui que o PSD violou a lei do financiamento dos partidos incorrendo em «ilegalidades objectivas» puníveis com coima não só ao partido como aos dirigentes partidários responsáveis, e perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos.
Por outro lado, as empresas envolvidas estão igualmente sujeitas a coimas, de acordo com a lei.
A factura suspeita foi detectada em 2006 durante uma inspecção do fisco à sociedade Brandia Creating - Design e Comunicação, na qual se integra a Novodesign, Companhia Portuguesa de Design.
Os inspectores encontraram uma factura emitida à SOMAGUE, SA, com a data de 15 de Março de 2002, no valor de 233.415 euros, e outras sete, com a mesma data, cuja soma dava os mesmos 233.415, com a indicação «por serviços prestados ao PPD/PSD».
Donativo indirecto é ilegal
O pagamento por terceiros de despesas que aproveitam a um partido político é considerado um donativo indirecto, ilegal fora dos limites previstos, de acordo com a lei. O TC aplicou a legislação em vigor em 2002, «mais favorável ao arguido».
Donativos de pessoas singulares são aceites mas com um limite de 30 salários mínimos mensais por doador - à altura, 10.440 euros.
Durante a investigação, os inspectores da PJ verificaram que as sete facturas emitidas ao PSD tinham sido anuladas - a sigla tinha sido riscada e substituída pela da empresa SOMAGUE, SA.
Anexo às facturas, estava um documento interno que, na prática, dava a ordem para transformar as sete facturas emitidas ao PSD numa única, a emitir à SOMAGUE-S.G.P.S., SA.
A situação foi denunciada o ano passado pela Direcção-Geral dos Impostos à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
Como os factos datam de 2002, e a ECFP só entrou em funcionamento em 2005, o Procurador-Geral Adjunto em funções no TC remeteu os documentos ao Ministério Público, que promoveu a investigação suplementar, num processo que envolveu a ECFP e a Polícia Judiciária.
Nos fundamentos do acórdão, para além das provas documentais, o TC valorizou os depoimentos de alguns responsáveis da Novodesign, que confirmam que os serviços foram efectivamente prestados ao PSD e à JSD e que, posteriormente, foram facturados à SOMAGUE.
Contactado pelo TC no âmbito do exercício do contraditório, o PSD referiu que uma das sete facturas que lhe foram endereçadas foi liquidada por cheque e acrescentou que não foi encontrado qualquer registo das restantes.
Segundo
o acórdão do TC, o PSD acrescentou não estar «habilitado a prestar quaisquer outros esclarecimentos» por falta de suporte
documental e por impossibilidade de contactar, «por ponderosas razões de saúde», o então secretário-geral adjunto, responsável
pela área administrativa e financeira.