«Não há nenhum dirigente da UGT que pertença a um órgão de direcção de um partido político. A UGT respeita a lei», defendeu João Proença.
De acordo com João Proença, a Comissão Política do PS, de que faz parte, «não é um órgão de direcção». «O órgão de direcção do PS é o órgão executivo, o Secretariado Nacional. A Comissão Política do PS emite opiniões», alegou.
Constitucionalistas afirmam: «Caso de João Proença é inconstitucional»
No que respeita ao PSD, segundo João Proença, o Conselho Nacional, onde têm assento dirigentes da UGT, não é um órgão de direcção partidário. «O órgão de direcção do PSD é a Comissão Política», sustentou.
João Proença integra por inerência o Congresso, a Comissão Nacional e a Comissão Política do PS, por ser presidente da tendência sindical socialista.
Os constitucionalistas Jorge Miranda e Vital Moreira entendem que casos como o dele, de membros de órgãos da UGT e da CGTP-IN que são simultaneamente membros de órgãos de partidos políticos, constituem uma violação da lei.
O Código do Trabalho em vigor estabelece, no artigo 481º, que «é incompatível o exercício de cargos de direcção de associações sindicais com o exercício de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações relativamente às quais exista conflito de interesses».
Além de João Proença, há outros membros dos corpos dirigentes da UGT que são ao mesmo tempo membros de órgãos partidários.
João Proença considerou que a UGT é «uma central plural, com várias tendências, em que as decisões são por maioria» e portanto «não há dependência de partidos».
Insistindo que a central sindical que dirige respeita a incompatibilidade estabelecida na lei, o secretário-geral da
UGT disse: «Está na lei, é para cumprir. Acharia lamentável que um membro da direcção de um sindicato exercesse um cargo de
direcção num partido».