Passos invocou «exclusividade» para requerer subsídio - TVI

Passos invocou «exclusividade» para requerer subsídio

O Parlamento tinha garantido que o primeiro-ministro não teve «qualquer regime de exclusividade enquanto exerceu as funções de deputado»

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O atual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, invocou o regime de «exclusividade» quando, em 1999, requereu o subsídio de reintegração, depois de deixar as funções de deputado da Assembleia da República (AR). A notícia é avançada, esta terça-feira, pelo jornal «Público».

De acordo com o jornal, Passos Coelho apresentou nessa altura todos os rendimentos declarados ao fisco para provar a «exclusividade». Deles, não constam quaisquer referências a Tecnoforma ou ao CPPC.

De acordo com o «Público», que cita os arquivos oficiais da Assembleia da República, Passos Coelho só preencheu o anexo B do IRS durante três dos anos que esteve no Parlamento. Entre 1991 e 1999, só declarou trabalho «independente» nos anos de 1996, 1997 e 1999. Dinheiro que, somado, não chega aos 25 mil euros.

No requerimento que apresentou ao presidente da AR, Passos Coelho assegurou que recebeu esse dinheiro «unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social, escrita e radiofónica», tarefas que, de acordo com consulta que havia feito à Comissão de Ética da AR, não eram incompatíveis com o regime de exclusividade.

Em 31 de maio de 2000, sete meses depois da apresentação do requerimento, o então presidente da AR, Almeida Santos, aceitou os argumentos do gabinete de auditoria jurídica e atribuiu o subsídio reclamado por Passos Coelho. De acordo com o «Público», ao todo, eram 60 mil euros, referentes a 15 meses e 167 dias de vencimento. O valor correspondia a um mês de salário por cada seis meses de mandato de deputado em exclusividade, conforme estipulava a lei 26/95.

Metade desse valor seria respeitante ao primeiro mandato de Passos Coelho, quando, de acordo com a lei, todos os deputados, em exclusividade ou não, tinham direito ao subsídio de reintegração. Uma alteração à lei aprovada em 1995 estipulou que, a partir de aí, apenas os deputados em regime de exclusividade recebessem o subsídio.

Afinal qual é a importância de Passos Coelho ter estado ou não em exclusividade na AR entre 1995 e 1999? Se não esteve em exclusividade, como disse esta segunda-feira o secretário-geral do Parlamento, isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite.

Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação, pode ter violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS.
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