O diário explica que o chefe do Governo, segundo fonte do seu gabinete, «tentou apurar» que multa deveria pagar pela infracção. Mas, surpreendentemente, segundo foi dito ao JN, «a questão andou de organismo em organismo, sem que a respostas tivesse sido conclusiva».
Depois do incidente, registado em Maio, e noticiado num artigo do enviado do jornal Público, que acompanhava a viagem do primeiro-ministro à Venezuela, a TAP explicara que por se tratar de um avião fretado a lei não se aplicaria.
Porém, este não foi o entendimento da ministra da Saúde, Ana Jorge. Perante a ausência de qualquer penalização, o deputado do BE João Semedo enviou uma missiva à governante questionando-a sobre este assunto. Esta garantiu que o acto era ilegal. «Compete à ASAE e à Direcção-Geral do Consumidor a instrução de procedimento contra-ordenacional», disse, numa carta assinada pela sua chefe de gabinete, e citada esta quarta-feira pelo JN.
Porém, o inspector-geral da ASAE, António Nunes, contactado pelo diário, disse que o organismo que dirige não tem o exclusivo de lavrar autos de fiscalização da Lei do Tabaco, por que isso «depende do contexto em que a infracção é cometida e das circunstâncias».
Segundo António Nunes, será a GNR ou à PSP que compete a responsabilidade. Mas se é a esta última força que compete a fiscalização do cumprimento da lei nos aeroportos e lavrar o auto, já relativamente aos casos verificados dentro dos aparelhos não parece ser tão claro que seja assim. A Direcção Nacional da PSP disse ao JN que é o comandante que pode «solicitar antecipadamente (com a Torre de Controlo) a presença das autoridades policiais para identificarem o passageiro e preencherem o auto de notícia respectivo». O que não aconteceu.
«Tendo presente que a instrução dos processos é da responsabilidade da ASAE, solicito que obtenha esses dados junto daquela entidade», disse a PSP ao jornal.
José Sócrates pode querer pagar a multa. Mas ninguém parece saber, ou querer, multá-lo.