Nove dos 29 membros da Comissão Executiva da CGTP-IN são simultaneamente membros do Comité Central do PCP e um integra a Comissão Nacional do PS, sendo membro suplente da Comissão Política do PS.
Um dos seis membros do Secretariado do Conselho Nacional, o órgão mais restrito da CGTP-IN, pertence também ao Comité Central do PCP.
O Bloco de Esquerda (BE) tem um dirigente da sua Comissão Política no maior órgão desta central sindical, onde a coincidência de elementos com o PCP é de doze por cento: dezoito dos 148 membros do Conselho Nacional da CGTP-IN são membros do Comité Central do PCP.
Quanto à UGT, o seu secretário-geral, João Proença, pertence por inerência ao Congresso, à Comissão Nacional e à Comissão Política Nacional do PS, por ser presidente da tendência sindical socialista.
Além de João Proença, um dos vice-secretários-gerais da UGT, um membro do Secretariado Nacional e um membro da Comissão Executiva desta central sindical fazem parte da Comissão Política do PS.
Um outro membro da Comissão Executiva da UGT é membro da Comissão Nacional do PS.
O PSD tem igualmente uma estrutura sindical, os TSD, representada por inerência nos órgãos nacionais do partido.
Mesmo sem contabilizar os membros dos órgãos dos TSD, verificam-se coincidências entre os corpos dirigentes da UGT e do PSD: dois membros do Secretariado Nacional da UGT pertencem ao Conselho Nacional do PSD.
Também o CDS-PP tem um membro da sua Comissão Política Nacional que acumula essas funções com as de membro do Secretariado Nacional da UGT.
Segundo o constitucionalista Jorge Miranda, estes casos ¿revelam manifesto desrespeito pela lei¿ porque ¿não há dúvida de que existe incompatibilidade entre cargos de direcção em associações sindicais e em partidos políticos¿.
Por sua vez, o constitucionalista Vital Moreira considera que estas são «situações inconstitucionais», às quais «toda a gente tem fechado os olhos».
«Ninguém contesta...», observou Vital Moreira, numa declaração escrita enviada à agência Lusa.
A Constituição determina que «as associações sindicais são independentes (...) dos partidos e outras associações políticas» e impõe que a lei estabeleça as garantias dessa independência.
O Código do Trabalho em vigor estabelece que «é incompatível o exercício de cargos de direcção em associações sindicais com o exercício de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos».
O Governo, na sua proposta de revisão do Código do Trabalho, propõe manter esta incompatibilidade, que está inscrita na legislação laboral desde 1975.
Nos projectos de alteração ao Código do Trabalho que entregaram na actual legislatura, PCP, BE e CDS-PP nunca propuseram retirar da lei a incompatibilidade entre cargos de direcção sindical e de direcção partidária.