«Os depoimentos prestados incidem sobre a matéria objecto processual daqueles autos - abusos sexuais a ex-alunos da Casa Pia - sendo que tais testemunhos, na sua globalidade, são considerados relevantes do âmbito de tal processo», pode ler-se no despacho final do DIAP.
Paulo Pedroso queixou-se por difamação, falsidade de testemunho e denúncia caluniosa. No entanto, o Ministério Público entende que não existem «elementos que permitam concluir, ainda que indiciariamente, que os arguidos [as seis vítimas] actuaram de forma dolosa com a consciência da falsidade de imputação».
O ex-deputado socialista tinha sido acusado
de 23 crimes sexuais, mas não foi a julgamento por decisão da juíza de instrução.