O presidente do SINAPOL, Armando Ferreira, disse à Lusa que o objectivo é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça uma avaliação sumária do pedido de inconstitucionalidade da Lei 12-A relativamente à PSP e depois reencaminhe o assunto para o Tribunal Constitucional.
A Lei 12-A estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Função Pública e colocou a PSP nesse regime.
Armando Ferreira explicou que a lei foi negociada com todos os sindicatos, «menos com os sindicatos da Polícia». Por isso, o SINAPOL decidiu pedir a inconstitucionalidade do diploma.
«Depois da PGR pedir ao Tribunal
Constitucional a avaliação constitucional da Lei 12-A relativamente à PSP e ser declarada inconstitucional, o estatuto profissional
que foi negociado com base nas regras do diploma deixa de ter validade legal», explicou.